Código Penal Moçambicano Revisto

13-07-2014 06:01

A ASSEMBLEIA da República aprovou na sexta feira Ultima, por unanimidade, aclamação e em definitivo, a revisão do Código Penal. Trata-se dum instrumento jurídico-legal que vigora há 120 anos e que doravante pretende tipificar e estabelecer penas aos crimes cometidos por indivíduos de má conduta na sociedade, adequando-as à conjuntura actual.

Falando a jornalistas no final da aprovação, o presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, encarregue do processo, Teodoro Waty, manifestou-se satisfeito, mas disse que foram quatro anos de trabalho exigente.

“Algumas vezes tivemos que trabalhar nas nossas casas durante os fins-de-semana. Cada vez que produzíamos propostas muitas outras vontades não concordavam. Sinto-me satisfeito. Dirigi uma equipa competente”, indicou, revelando que durante o processo a comissão recebeu várias propostas provenientes de diversas instituições e individualidades.

Teodoro Waty disse que, apesar das críticas que foram dirigidas àquela comissão, o Código Penal revisto é o mais consensual possível, não só entre as bancadas parlamentares, mas também entre várias convicções e interesses.

Por seu turno, a Presidente da Assembleia da República, Verónica Macamo, afirmou que o mais importante no final de tudo não é o Código Penal revisto em si, mas sim que a sociedade não tenha homens e mulheres criminosos.

Ao abrigo do Código Penal revisto, a embriaguez, a prostituição e a mendicidade não serão criminalizados. Sobre a embriaguez, Teodoro Waty manifestou-se sobremaneira preocupado com a descriminalização.

O relatório resultante da apreciação na especialidade apresentado pelo presidente da comissão, refere que sem poder de ser criminalizado na dimensão das outras drogas mais leves, o alcoolizado, aquele que se apresente em lugar público embriagado, que rompa os freios morais, pondo em perigo a segurança própria ou alheia em virtude de ingestão ou consumo, voluntário ou culposo, de álcool, de bebidas alcoólicas ou outras substâncias de efeitos análogos, não vai ser julgado e condenado a penas de prisão como acontece a quem consome “cannabis”, mas a uma medida de encarceramento preventivo de não mais de 24 horas em estabelecimento policial.

Segundo a comissão, compulsados importantes relatórios do Ministério da Saúde disponíveis para o público e que foram presentes a este grupo de trabalho da Assembleia da República constatou-se que este fenómeno pode matar lentamente a sociedade e já constitui um “calcanhar de Aquiles” para o Orçamento do Estado.

Sobre a prostituição, a comissão considera que o que se pretendia punir é aquela que é exercida fazendo estremecer os alicerces da moral pública e que atente contra os esforços dos contribuintes (os trabalhadores e empregados), traduzidos em milhões de dólares orçamentados para a saúde pública.

Porém, apesar de a prostituição não poder ser criminalizada, a pornografia infantil já o será.

No que diz respeito à mendicidade, a comissão considera que apesar de se tratar de uma contra-orientação aos esforços do Estado (Governo), por o debate havido em torno da matéria ter julgado esse esforço inadequado, curvou-se ante essa vontade e orientação.

Pesou sobre este posicionamento da comissão o facto de a Constituição da República consagrar no seu artigo 45, sobre os deveres para com a comunidade, que todo o cidadão tem o dever de servir a comunidade nacional, pondo ao seu serviço as suas capacidades físicas e intelectuais, trabalhar na medida das suas possibilidades e capacidades, pagar impostos, entre outros.

Entretanto, ainda ontem a Assembleia da República aprovou, em definitivo, a Conta Gerência da Casa do Povo referente ao ano de 2013 e o respectivo parecer. A aprovação da conta foi por meio do voto maioritário. A Renamo votou contra e o MDM absteve-se.

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