AR elege juízes do “Constitucional”
22-08-2014 14:23
A ASSEMBLEIA da República elegeu cinco cidadãos para membros do Conselho Constitucional, em resposta ao estipulado na Constituição no que se refere à composição deste órgão.
Trata-se de João Ubisse Guenha, Lúcia da Luz Ribeiro, Domingos Cintura e Mateus Feniasse Saize, todos indicados pela bancada parlamentar da Frelimo e Manuel Henriques Franque, proposto pela Renamo.
Por razões da proporcionalidade, aliada ao número de membros do Conselho Constitucional, a bancada parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) não elege nenhum elemento para este órgão de jurisprudência constitucional.
Dos cinco eleitos, apenas Mateus Feniasse Saize é indicado pela primeira vez para este órgão. Jurista de profissão, Mateus Saize foi funcionário do Banco de Moçambique, delegação da Beira, e na altura da sua eleição para juiz-conselheiro do “Constitucional” exercia as funções de membro da Assembleia Municipal da Beira, pela bancada da Frelimo.
Nos termos do artigo 242 da Constituição da República, o Conselho Constitucional é composto por sete Juízes Conselheiros, designados nos seguintes termos: um Juiz Conselheiro nomeado pelo Presidente da República, que é o Presidente do Conselho Constitucional; cinco Juízes Conselheiros designados pela Assembleia da República segundo o critério da representação proporcional; e um juiz conselheiro designado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial. Os juízes do Conselho Constitucional são inamovíveis no desempenho do seu mandato, não obstante os casos previstos na Lei.
Actualmente, o Conselho Constitucional é presidido pelo jurista Hermenegildo Gamito, cujo mandato termina em 2016.
A Constituição da República de Moçambique define o Conselho Constitucional como órgão de soberania ao qual compete especialmente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional.
Criado pela Constituição de 1990, as suas funções foram transitoriamente exercidas pelo Tribunal Supremo até 3 de Novembro de 2003, data em que o Conselho Constitucional passou a existir como instituição autónoma.
A natureza e atribuições fixadas por lei ao Conselho Constitucional, designadamente a apreciação e declaração da inconstitucionalidade das leis e a ilegalidade dos actos normativos dos órgãos do Estado, contencioso eleitoral e da legalidade da constituição dos partidos políticos, suas coligações e respectivas denominações, siglas e símbolos, conferem ao Conselho Constitucional um papel de relevo na consolidação do Estado de Direito Democrático em Moçambique.
Fonte: Noticias
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